Quando a entidade que requeira o licenciamento pretenda, desde logo, celebrar contrato de gestão do parque empresarial em causa, fará constar essa intenção dos documentos que instruem o seu pedido, nos termos do artigo 26.º, identificando a entidade que assumirá obrigações de gestão.
Artigo 43.º — Contrato de gestão inicial
Vigente desde: 02/08/2004
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Em vigor desde 02/08/2004