No prazo de 15 dias úteis, a DRCIE verifica a conformidade formal do pedido face ao conjunto documental oferecido pelo requerente, solicitando-lhe, se tal for o caso, a apresentação dos elementos em falta, no prazo de 45 dias úteis, sob pena de caducidade do requerido.
Artigo 47.º — Apreciação liminar
Vigente desde: 02/08/2004
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Em vigor desde 02/08/2004