- 1 -O licenciamento é titulado por um alvará.
- 2 -O alvará é propriedade da Região Autónoma da Madeira, sendo gerido pela DRCIE, e só pode estar de posse legítima de outrem se este for titular de uma licença em vigor.
- 3 -Enquanto não tiver sido entregue pela DRCIE o alvará ao respectivo titular, este não pode iniciar a actividade correspondente.
Artigo 8.º — Titularização do licenciamento
Vigente desde: 02/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2004