- 1 -As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados, sempre que a lei ou os presentes estatutos não exijam maior número.
- 2 -Para efeitos de eleição dos titulares dos órgãos sociais, a assembleia geral só pode deliberar estando presentes ou representados accionistas que sejam titulares de acções correspondentes, pelo menos, a 51% do capital social.
Artigo 11.º — Deliberações
Vigente desde: 22/07/2005
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Em vigor desde 22/07/2005