As isenções de impostos ou taxas aplicáveis vigoram de acordo com os seguintes condicionalismos legais e temporais:
- a)Zona de jogo do Funchal - manutenção do clausulado em vigor e vigência até 31 de Dezembro de 2023;
- b)Construção e exploração do estabelecimento hoteleiro nas condições previstas no artigo 2.º, beneficiando estas actividades até 31 de Dezembro de 2023 das seguintes isenções ou taxas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 84.º e nos artigos 92.º e 93.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro:
- i)Isenção de tributação geral ou local;
- ii)Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, para efeitos de aquisições dos prédios exclusivamente destinados à construção do estabelecimento hoteleiro previsto no artigo 2.º deste diploma;
- iii)Isenção de taxas por alvarás e licenças municipais aplicáveis no âmbito do cumprimento do disposto no n.º 2 do presente diploma.