Aprova as condições de alteração e prorrogação por mais 10 anos do prazo de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar no casino da zona do jogo do Funchal
Objecto
São aprovadas pelo presente diploma e publicadas em anexo, do qual fazem parte integrante, as condições de prorrogação do prazo de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar no casino da zona de jogo do Funchal por mais 10 anos, ou seja, até 2023.
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 5 de Abril de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Publique-se.
Assinado em 22 de Maio de 2006.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Autorização da prorrogação do actual contrato de concessão de jogos de fortuna ou azar no casino da zona de jogo do Funchal
Contrapartidas
Isenções de taxas ou impostos
As isenções de impostos ou taxas aplicáveis vigoram de acordo com os seguintes condicionalismos legais e temporais: