- 1 -Podem beneficiar dos incentivos previstos no Desenvolvimento Estratégico empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas, associações sem fins lucrativos de reconhecido interesse público e fundações.
- 2 -Não podem ser promotores, directa ou indirectamente, as instituições particulares de solidariedade social ou misericórdias.
Artigo 28.º — Promotores
Vigente desde: 23/07/2007
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Em vigor desde 23/07/2007