- 1 -Os projectos são pontuados tendo por base os seguintes critérios:
- a)Autonomia financeira da empresa;
- b)Rentabilidade económica da empresa;
- c)Produtividade do projecto;
- d)Contributo do projecto para a diversificação e inovação da oferta;
- e)Adequação do projecto à estratégia de desenvolvimento regional para o sector de actividade em causa.
- 2 -A metodologia de cálculo dos critérios mencionados no número anterior é definida no regulamento deste subsistema.
- 3 -Os projectos são considerados elegíveis se obtiverem uma pontuação final igual ou superior a 50 pontos.
Artigo 29.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 23/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2007