- 1 -O Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2005/A, de 1 de Julho, bem como a respectiva regulamentação, continua a aplicar-se aos projectos de investimento aprovados no âmbito do sistema de incentivos por ele criado para efeitos de pagamento do incentivo.
- 2 -As despesas efectuadas posteriormente a 1 de Janeiro de 2007, no âmbito de projectos iniciados após aquela data e abrangidos pelo presente diploma, podem ser comparticipadas desde que as respectivas candidaturas sejam apresentadas no prazo de 90 dias úteis contados da data de entrada em vigor da respectiva regulamentação específica.
Artigo 38.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 23/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2007