- 1 -As candidaturas ao Desenvolvimento Local são apresentadas nas seguintes entidades:
- a)Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, através das suas associadas, no caso de investimentos até (euro) 200 000;
- b)Departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia, no caso de projectos com investimentos superiores a (euro) 200 000 e de projectos apresentados pelas estruturas associativas e câmaras municipais.
- 2 -As candidaturas ao Desenvolvimento do Turismo, Desenvolvimento Estratégico e Desenvolvimento da Qualidade e Inovação são apresentadas no departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia.
Artigo 8.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 23/07/2007
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