Os serviços externos da Direcção Regional da Administração da Justiça devem remeter às entidades competentes, nos prazos legais, entre outras legalmente previstas, as receitas provenientes de:
a) Publicações online no âmbito do registo comercial;
b) Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
c) Emolumentos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
d) Emissão de certidões permanentes no âmbito do registo comercial;
e) Emolumentos devidos às conservatórias de registo de automóveis;
f) Taxas de emissão de bilhetes de identidade/cartão do cidadão;
g) Produto da venda de impressos para reposição dos respectivos stocks;
g) Emolumentos da Conservatória dos Registos Centrais;
h) Requisição de actos ou documentos a outros serviços;
i) Imposto do selo, excluído o referido no n.º 1 do artigo 1.º do presente diploma.