O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 48.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2008
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2008