A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia e à Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE), sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/06/2008
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Em vigor desde 06/06/2008