- 1 -A lista de espera cirúrgica regional, comportando os elementos necessários à identificação de cada beneficiário, atribuirá um código individual sequencial a cada um deles.
- 2 -A lista de espera cirúrgica regional é actualizada trimestralmente e disponibilizada publicamente no sítio oficial da Internet do departamento governamental com competência em matéria de saúde, salvaguardando-se a identidade dos beneficiários.
Artigo 3.º — Lista de espera cirúrgica regional
Vigente desde: 30/11/2009
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Em vigor desde 30/11/2009