- 1 -A entidade gestora encaminha os beneficiários para uma entidade prestadora, no mais curto espaço de tempo possível.
- 2 -A entidade gestora atribui prioridade aos beneficiários com maior antiguidade na lista de espera cirúrgica regional.
Artigo 4.º — Encaminhamento
Vigente desde: 30/11/2009
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Em vigor desde 30/11/2009