- 1 -Os promotores de produção de energia fotovoltaica têm o prazo de 12 meses para conclusão dos trabalhos de instalação, a contar da data de notificação da licença de estabelecimento concedida, a qual deve ser solicitada no prazo de 10 dias após a atribuição do ponto de recepção.
- 2 -A não conclusão dos trabalhos no prazo previsto no número anterior por motivo imputável ao promotor faz caducar a respectiva licença de estabelecimento e o respectivo ponto de recepção.
Artigo 1.º — Prazo de execução das instalações fotovoltaicas e caducidade
Vigente desde: 31/07/2009
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Em vigor desde 31/07/2009