- 1 -Os contratos de financiamento destinam-se a apoiar projectos específicos ou programas de actividades apresentados por organizações não governamentais de ambiente que se revistam de relevante interesse público em matéria de ambiente.
- 2 -Os contratos de financiamento não englobam despesas com aquisição, construção ou arrendamento de instalações nem as de aluguer de equipamento que não se destinem exclusivamente ao desenvolvimento do projecto apoiado.
Artigo 19.º — Contrato de financiamento
Vigente desde: 25/05/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2010