Exclusivamente para efeitos do presente regime de apoio às organizações não governamentais de ambiente, podem ser a elas equiparadas em direitos e obrigações dele resultantes:
- a)As unidades orgânicas do sistema educativo regional para a celebração de protocolos visando a realização de acções de educação e formação ambiental dirigidas directamente aos seus alunos;
- b)Entidades de natureza particular e não lucrativa para celebração de protocolos visando a gestão de ecotecas e centros de interpretação ambiental;
- c)Associações humanitárias de bombeiros voluntários, para celebração de protocolos visando a vigilância e segurança de áreas protegidas;
- d)Entidades de natureza particular e não lucrativa e pessoas singulares, para efeitos de concessão de subsídios visando a produção ou edição de materiais de promoção ambiental destinadas à distribuição pela rede regional de ecotecas e centros de interpretação ambiental.