Na aplicação da Lei n.º 35/98, de 18 de Julho, as funções cometidas ao Instituto de Promoção Ambiental são exercidas na Região Autónoma dos Açores pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente.
Artigo 53.º — Aplicação de legislação
Vigente desde: 25/05/2010
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Em vigor desde 25/05/2010