- 1 -É criado um regime excepcional, de natureza transitória, para acesso à carteira profissional de guia-intérprete regional aos indivíduos que não possuindo as habilitações profissionais exigidas demonstrem o exercício ininterrupto das funções próprias da profissão na Região, nos termos seguintes:
- a)Os indivíduos que, sendo titulares de formação de nível superior, ou de curso de formação profissional de nível iv, na área do turismo, demonstrem o exercício das funções de guia-intérprete regional durante um período ininterrupto de quatro anos anterior à entrada em vigor do presente diploma, e cuja ponderação do mérito curricular permita concluir uma plena integração na actividade;
- b)Os indivíduos que, possuindo como habilitação mínima o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, demonstrem o exercício ininterrupto das funções próprias de guia-intérprete com início anterior à entrada em vigor da Portaria n.º 12/2006, de 26 de Janeiro, e obtenham aproveitamento em curso qualificante para o efeito criado.
- 2 -O regime previsto no número anterior caduca:
- a)12 meses após a entrada em vigor do presente diploma, nas situações previstas na alínea a);
- b)18 meses após a entrada em vigor do presente diploma, nas situações previstas na alínea b), sem prejuízo da conclusão de curso qualificante que se tenha iniciado antes do termo desse prazo.
- 3 -A portaria referida no n.º 1 do artigo 5.º define quanto ao período transitório:
- a)Os meios de prova admitidos para demonstração do exercício ininterrupto da actividade;
- b)O procedimento a observar;
- c)Os critérios a que obedece a ponderação do mérito curricular, na situação prevista na alínea a) do n.º 1;
- d)O plano de curso e de estudos e respectivo regime de avaliação de conhecimentos do curso qualificante previsto na alínea b) do n.º 1.
Artigo 15.º — Regime transitório
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/08/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/08/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/A - 1.ª Série(01/08/2013)
Original
Em vigor de 16/06/2011 a 01/08/2013