Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.º-ANorma transitória

AditadoVigente desde: 06/04/2021

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2021

Decreto Legislativo Regional n.º 7/2021/A - 1.ª Série(05/04/2021)