O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à publicação da regulamentação referida no artigo 17.º
Artigo 19.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2011
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à publicação da regulamentação referida no artigo 17.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2011