O presente diploma produz efeitos a partir de 26 de Julho de 2011.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 19 de Julho de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 3 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.