- 1 -Os parâmetros caracterizadores dos gases combustíveis são estabelecidos por portaria do membro do Governo que tutela a área da energia.
- 2 -As características do gás combustível a considerar na elaboração do projeto, bem como a pressão de alimentação das instalações, são as da empresa distribuidora nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Para efeitos da elaboração e da execução de qualquer projeto, os projetistas e as empresas instaladoras devem certificar-se dos valores dos parâmetros referidos nos números anteriores.
Artigo 3.º — Características dos gases combustíveis
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012