A direção regional com competência em matéria de pescas presta apoio administrativo e logístico ao FUNDOPESCA.
Artigo 12.º — Apoio administrativo e logístico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2023/A - 1.ª Série(24/10/2023)
Original