- 1 -As candidaturas ao FUNDOPESCA são entregues entre os dias 1 e 30 de setembro do ano anterior ao ano de ativação.
- 2 -Sem prejuízo da entrega de outros documentos, mediante solicitação do conselho administrativo, nos termos do disposto no artigo 10.º, as candidaturas são instruídas obrigatoriamente com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia dos documentos de identificação do beneficiário, nomeadamente bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal e número de identificação de segurança social;
- b)Autorização de consulta da declaração de rendimentos ou de remunerações do beneficiário, emitida pelos serviços de segurança social, referente ao ano anterior ao ano de ativação;
- c)Fotocópia da cédula marítima ou da autorização de embarque válidas;
- d)Fotocópia do rol de tripulação;
- e)Declaração do armador que comprove que o beneficiário é trabalhador de terra, caso se aplique;
- f)Comprovativo da apólice de seguro de acidentes de trabalho válida por um período de, pelo menos, 180 dias no ano anterior ao ano de ativação, referente a cada trabalhador;
- g)Comprovativo da apólice de seguro por incapacidade permanente absoluta ou por morte, válida por um período de, pelo menos, 180 dias no ano anterior ao ano de ativação, no que se refere a tripulante, nos termos do disposto no regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca;
- h)Declaração de início de atividade, caso o beneficiário seja trabalhador independente.
- 3 -Os profissionais da pesca que iniciem a atividade após o prazo de candidatura referido no número anterior, e até ao dia 30 de junho desse ano civil, dispõem de um prazo de 30 dias, a contar da data de início de atividade, para apresentarem a respetiva candidatura ao FUNDOPESCA.
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas a) a e) e h) do n.º 2 são entregues junto com a candidatura a que se refere o n.º 1.
- 5 -Os documentos a que se referem as alíneas f) e g) do n.º 2 são entregues no prazo de cinco dias a contar da data de ativação do FUNDOPESCA.
- 6 -Depois de instruídas as candidaturas, juntos os documentos referidos nas alíneas f) e g) do n.º 2 e validados os impedimentos ou redução de rendimentos, o conselho administrativo dispõe de 15 dias úteis para processamento e decisão das candidaturas.
Artigo 7.º-A — Candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2023/A - 1.ª Série(24/10/2023)
Aditado
Em vigor de 25/02/2016 a 31/12/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2016/A - 1.ª Série(24/02/2016)
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