O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/M, de 19 de agosto, que adaptou à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/06/2013
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Em vigor desde 17/06/2013