A Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção, aplica-se na Região Autónoma da Madeira, com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/06/2013
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Em vigor desde 17/06/2013