- 1 -O objetivo geral do PAE consiste em compatibilizar a atividade de exploração de recursos minerais não metálicos com a valorização dos valores ambientais e paisagísticos e com o desenvolvimento socioeconómico.
- 2 -O objetivo geral enunciado no número anterior é desenvolvido nos seguintes eixos de orientação que refletem, por um lado, a caracterização e o diagnóstico integrado realizado e, por outro, uma ambição/visão sobre o futuro da atividade extrativa da Região Autónoma dos Açores e sobre as formas de gerir a trajetória de desenvolvimento que será necessário percorrer até atingir o estado ambicionado:
- a)Promover a exploração racional de recursos minerais não metálicos na Região;
- b)Salvaguardar o potencial estratégico dos recursos minerais não metálicos no contexto do desenvolvimento integrado da Região;
- c)Promover a recuperação de áreas ambiental e paisagisticamente degradadas em virtude da cessação de atividades extrativas de recursos minerais não metálicos;
- d)Fomentar o conhecimento e inovação associada ao setor extrativo.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 14/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2015