O Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores e os planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de ação são avaliados pelo menos de seis em seis anos e, se necessário, revistos em conformidade com as metas que venham a ser fixadas para prevenção, reutilização e reciclagem.
Artigo 24.º — Avaliação e revisão dos planos e programas
Vigente desde: 06/10/2016
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Em vigor desde 06/10/2016