O disposto no capítulo iv do título ii é aplicável subsidiariamente ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de julho.
Artigo 245.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 06/10/2016
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