O licenciamento de uma operação de gestão de resíduos que careça igualmente de licença ou autorização industrial nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 14/88/A, de 6 de abril, que estabelece os princípios gerais para o exercício de atividades industriais na Região Autónoma dos Açores, e legislação acessória, é substituído por um parecer vinculativo emitido pela autoridade ambiental no âmbito deste procedimento, no prazo de 30 dias contados da data da respetiva solicitação, sem prejuízo da sua participação na vistoria que no caso haja lugar.
Artigo 81.º — Integração com o regime jurídico do licenciamento industrial
Vigente desde: 06/10/2016
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