- 1 -Os nomes dos empreendimentos turísticos não podem sugerir uma tipologia, classificação ou características que não possuam.
- 2 -Os empreendimentos turísticos não podem funcionar com nome diferente do aprovado pela Direção Regional do Turismo.
Artigo 13.º — Nomes
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017