- 1 -O departamento governamental responsável pela área do turismo promove a qualidade dos empreendimentos turísticos, através da atribuição de menções distintivas aos empreendimentos turísticos que tenham atingido determinados patamares de qualidade, nomeadamente em termos ambientais.
- 2 -Por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área do turismo são definidas as condições de atribuição das menções distintivas de qualidade.
Artigo 15.º — Qualidade
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017