O presente diploma cria a Área Protegida da Ponta do Pargo que engloba na sua parte marinha o Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo e na sua parte terrestre o Monumento Natural e a Paisagem Protegida da Ponta do Pargo, e consagra o respetivo regime jurídico.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/08/2018
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