- 1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de assuntos da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade, com exceção dos ilícitos de poluição marinha praticados nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, cuja competência é do Capitão do Porto nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O produto das coimas reverte para o departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de assuntos de conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade, com exceção dos ilícitos de poluição marinha praticados nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, cuja competência é do Capitão do Porto nos termos da legislação aplicável.
Artigo 10.º — Processo de contraordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias
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