As contraordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar, quando a gravidade da infração o justifique, a aplicação das seguintes sanções acessórias:
- a)A perda dos objetos pertencentes ao agente que tenham sido utilizados como instrumento na prática da infração;
- b)A privação do direito a subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos;
- c)A interdição do exercício de atividade por um período máximo de dois anos.