Por Despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de Ambiente e Conservação da Natureza, será criada uma comissão consultiva composta por pessoas e entidades que possam, de alguma forma, contribuir pela sua experiência, funções ou competências para a gestão da Área Protegida da Ponta do Pargo e acompanhar, quer a elaboração da regulamentação prevista no artigo anterior, quer a sua posterior implementação.
Artigo 14.º — Comissão consultiva
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018