As entidades abrangidas pelo ECO.AP Açores devem, através do seu gestor local de energia:
- a)Disponibilizar os consumos energéticos e relatórios energéticos anuais em plataforma eletrónica específica, a definir por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia, que permita a divulgação do seu desempenho energético;
- b)Partilhar com a direção regional com competência em matéria de energia a informação, com os requisitos a definir por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia, que contemple, nomeadamente, o seguinte:
- i)Entidade e área de atuação;
- ii)Localização e características técnicas de equipamentos e construção dos edifícios;
- iii)Funcionamento, particularmente horários de funcionamento e perfis de utilização;
- iv)Consumos energéticos;
- v)Medidas de eficiência energética implementadas e respetivos resultados;
- vi)Medidas de eficiência energética propostas e resultados esperados, bem como, o seu mérito técnico e económico.