Aprova o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública
Objeto
O presente diploma implementa na Região Autónoma dos Açores o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP Açores) com vista à melhoria progressiva da eficiência energética nos serviços e organismos da Administração Pública Regional.
Âmbito subjetivo
Consideram-se abrangidos pelo presente diploma todos os serviços e organismos da Administração Pública Regional, bem como as empresas públicas regionais, as fundações públicas regionais e as associações públicas ou privadas regionais com capital maioritariamente público.
Gestor local de energia
Publicação do desempenho energético
As entidades abrangidas pelo ECO.AP Açores devem, através do seu gestor local de energia:
Medidas de eficiência energética
As entidades abrangidas pelo ECO.AP Açores devem adotar as medidas de eficiência energética referidas no ponto vi) da alínea b) do artigo anterior, de acordo com uma ordenação que evidencie o seu mérito técnico e económico, conforme definido pela portaria referida na alínea b) do artigo anterior, e de forma a cumprir com a política energética da Região.
Competência orgânica
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2011/A, de 13 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 2 de julho de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de julho de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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