- 1 -Compete à direção regional com competência em matéria de energia acompanhar e promover a implementação do ECO.AP Açores e elaborar e divulgar um relatório anual que evidencie os resultados, a avaliação e a evolução do impacto global das medidas de eficiência energética adotadas na administração pública.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a direção regional com competência em matéria de energia é responsável:
- a)Pela formação dos gestores locais de energia, pela divulgação e sensibilização de possíveis medidas de eficiência energética a adotar;
- b)Pela definição da plataforma eletrónica referida na alínea a) do artigo 4.º e dos requisitos de informação identificados na alínea b) do artigo 4.º
Artigo 6.º — Competência orgânica
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019