A Região assegura o envio, em formato eletrónico, para a Biblioteca Nacional, para a Torre do Tombo, bem como para os Arquivos Regionais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, das duas séries do Jornal Oficial.
Artigo 19.º — Arquivo público
Vigente desde: 31/07/2020
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Em vigor desde 31/07/2020