- 1 -O enfermeiro de família exerce as suas funções integrado numa equipa transdisciplinar, organizada no âmbito da Unidade de Saúde de Ilha, a qual é responsável pela prestação de cuidados a um conjunto de famílias, residentes na zona de implantação geográfica da respetiva Unidade de Saúde de Ilha.
- 2 -A atuação do enfermeiro de família centra-se na família e na comunidade, promovendo estilos de vida saudáveis, contribuindo para prevenir a doença e as suas consequências mais incapacitantes, dando particular importância à informação de saúde e ao desenvolvimento de novos conhecimentos sobre os determinantes da saúde na comunidade, bem como na gestão da doença crónica e na visitação domiciliária.
- 3 -A atuação do enfermeiro de família assenta no princípio da proximidade dos cuidados, como forma privilegiada de manter o utente, sempre que possível, no seu ambiente familiar e comunitário.
Artigo 5.º — Âmbito de atuação
Vigente desde: 21/06/2021
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