Sem prejuízo do disposto em legislação específica que regulamente a carreira de enfermagem, as funções atribuídas ao enfermeiro de família são as seguintes:
- a)Ser responsável por um grupo de famílias, combinando atividades de prevenção da doença e promoção da saúde e de prestação de cuidados e podendo atuar no domicílio dos utentes, em articulação com outros elementos da equipa transdisciplinar;
- b)Atuar em articulação com os estabelecimentos de ensino realizando atividades de promoção da saúde, em conjugação com outros elementos da equipa transdisciplinar;
- c)Constituir uma interface entre todos os profissionais que constituem a equipa transdisciplinar e as famílias ou grupos da população a seu cargo;
- d)Constituir o elo de ligação entre a equipa transdisciplinar e a Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma dos Açores, contribuindo para a obtenção de ganhos em saúde das populações;
- e)Realizar ações de Educação para a Saúde aos vários grupos etários, grupos de risco e doentes crónicos;
- f)Proceder à avaliação e tratamento dos utentes com necessidade de cuidados de enfermagem, fomentando um clima de confiança que responsabilize o utente e a comunidade, promovendo o ensino e o autocuidado;
- g)Participar em atividades que garantam o regular funcionamento da Unidade de Saúde de Ilha, bem como a manutenção dos processos clínicos atualizados, na sua área de competência;
- h)Na qualidade de gestor de cuidados, sempre que identifique necessidades em saúde que ultrapassem o âmbito das suas competências, referenciar para o profissional de saúde da área de especialidade que melhor se adeque a responder às necessidades identificadas.