As medidas recomendadas e propostas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação, a que se refere o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, são aplicadas à Região Autónoma da Madeira com as devidas adaptações.
Artigo 4.º — Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação
Vigente desde: 29/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2021
Referências (1)
- Artigo 34.º