Os termos, condições e procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação, avaliação e reconhecimento das famílias de acolhimento, bem como os termos e as condições de atuação das instituições sem fins lucrativos, no âmbito de execução da medida de acolhimento familiar, são aprovados por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da segurança social.
Artigo 5.º — Regulamentação
Vigente desde: 29/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/07/2021