O disposto no n.º 13 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 12/2018/A, de 22 de outubro, com a redação introduzida pelo presente diploma, aplica-se aos procedimentos concursais que venham a ser desencadeados após a sua entrada em vigor.
Artigo 3.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 01/08/2022
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Em vigor desde 01/08/2022