- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A nova redação do n.º 1 do artigo 8.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto, atribuída pelo presente diploma, tem natureza interpretativa, produzindo efeitos desde a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 2 de agosto de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 12.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022
Referências (2)
- N.º 1 do Artigo 8-A.º
- Artigo 12.º