O mapa de pessoal do organismo da secretaria regional que tutela o setor florestal a que estão afetos os trabalhadores integrados na carreira de guarda florestal da Região Autónoma da Madeira considera-se automaticamente alterado, passando as categorias a ser as constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto, na redação que lhe foi atribuída pelo presente diploma.
Artigo 8.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022