Saltar para o conteúdo principal
Artigo 26.º
— (Revogado.)
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022
Referenciado por (1)
Artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2022/M
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 25
(Revogado.)
Seguinte · Artigo 27
Suplementos de penosidade e risco
Índice